CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA PERFECT

INTRODUÇÃO

1.     OBJETIVO DO CÓDIGO

O objetivo do CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL DA PERFECT é reunir um conjunto de normas, a fim de nortear nossas decisões e ações para atingirmos padrões de conduta profissional e comportamento ético inspirado em nossos valores e pilares. Desta forma, reflete, ainda, nossa identidade cultural e os compromissos que assumimos com todos aqueles que mantêm relações conosco e aplicável a todas as unidades existentes da empresa e será denominado simplesmente "CÓDIGO".
Este CÓDIGO representa o nosso compromisso de uma atuação responsável, ética, transparência e respeito mútuos com todos os públicos com os quais nos relacionamos.
Nossa reputação e credibilidade são os ativos mais importantes dos quais dispomos, e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da PERFECT como uma empresa sólida e confiável perante nossos Clientes, Fornecedores, Colaboradores em geral, Órgãos Públicos e Comunidade onde atuamos.
Por isso, refletimos neste CÓDIGO não apenas os padrões de Conduta Pessoal e Profissional esperados nas relações mantidas com nossos vários públicos de interesse, mas declaramos nossa Conduta Corporativa e enunciamos os nossos Compromissos com este público.
Os princípios gerais que constam neste CÓDIGO também são aplicáveis a outras empresas do grupo PERFECT e EDC. Essas unidades são responsáveis pela adaptação das políticas e procedimentos específicos mencionados neste documento que não se apliquem a sua realidade em função das diferenças culturais, legais ou organizacionais.

2.     APLICAÇÃO
Este CÓDIGO aplica-se a todos os Colaboradores da PERFECT, bem como em todos os relacionamentos estabelecidos com Clientes, Fornecedores e demais partes envolvidas e/ou interessadas no nosso negócio.
A palavra "colaborador" inclui Presidente, Diretores, Gestores, demais Empregados, Estagiários, Aprendizes, Temporários e Terceiros vinculados à PERFECT.

3.     DIVULGAÇÃO
É de responsabilidade dos gestores a divulgação do CÓDIGO para os colaboradores da sua área, esclarecendo dúvidas e verificando o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação. Todo colaborador recebe um livreto do CÓDIGO e assina o termo de compromisso e adesão ao CÓDIGO. A área de Recursos Humanos será a responsável por fornecer o livreto do CÓDIGO aos novos colaboradores, dando ciência e mantendo registro da concordância dos mesmos.
Cabe a cada colaborador e principalmente aos gestores, assegurar o cumprimento do CÓDIGO da mesma forma em que todos deverão incentivar a comunicação de comportamentos que não estejam de acordo com as normas aqui descritas.

4.     CONDUTA PROFISSIONAL
Toda organização é avaliada por seu desempenho coletivo e pela percepção pública de seus colaboradores, as ações são pautadas em credibilidade, confiança e respeito de todos os públicos com os quais a PERFECT mantêm relações profissionais.
Cada indivíduo tem o seu próprio padrão de valores, por isso, é importante que cada Colaborador, ao representar ou defender os interesses da PERFECT, faça sua reflexão, de modo a compatibilizar seus valores individuais com os valores corporativos, observando sempre os princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.
As pessoas são responsáveis pelos resultados do seu trabalho, tanto individualmente quanto em grupo. Tal responsabilidade é exercida plenamente com a prática de ações em prol da reputação de uma empresa sólida e confiável, consciente de sua responsabilidade social e empresarial, que busca resultados de forma honesta, justa, legal e transparente.
Todos os colaboradores devem dedicar suas horas de trabalho e esforços aos interesses da PERFECT, evitando quaisquer atividades incompatíveis com os seus interesses ou que possam vir a comprometê-los, bem como manter em sigilo os fatos e informações de natureza confidencial, assim como preservar a imagem da PERFECT, dentro e fora de seu ambiente de trabalho.
A violação ao CÓDIGO ou a outras normas internas da PERFECT constitui base para uma medida disciplinar, inclusive poderá caracterizar o término do vínculo empregatício.

5.     RESPEITO PELA LEGISLAÇÃO
A empresa e colaboradores deverão respeitar as leis e regulamentos vigentes.

6.     PROIBIÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
A nossa organização cumpre a legislação e regulamentos nacionais relativos ao trabalho infantil. Não serão empregados, em caso algum, menores com idade inferior a 16 anos, sendo cumpridas, ainda, as disposições da OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO) em matéria de saúde, segurança e moralidade de jovens dos 15 aos 18 anos.

7.     ELIMINAÇÃO DE TODO TIPO DE TRABALHO FORÇADO
A PERFECT compromete-se a garantir a livre escolha de emprego e a eliminar qualquer tipo de trabalho forçado e obrigatório.

8.     RESPEITO PELO MEIO AMBIENTE
Nos comprometemos a implementar ações que visem o respeito pelo meio ambiente e a melhoria a sua proteção. No exercício das suas atividades cotidianas, todos os colaboradores da PERFECT são sensibilizados para a sua responsabilidade em matéria de proteção ao meio ambiente, com especial enfoque nos seguintes compromissos: restrições ao nível do consumo de energia, economia de recursos hídricos, redução de consumo de NÃO recicláveis.

9.     PROMOÇÃO DA SAÚDE E DA SEGURANÇA DO TRABALHO
A PERFECT compromete-se a implementar políticas ativas e métodos de prevenção de riscos que possam afetar a saúde e segurança dos colaboradores, avaliando com regularidade a sua correta aplicação e eficácia. É exigido a todos os subcontratantes que trabalham nas instalações da PERFECT o respeito por estas políticas de saúde e segurança e por toda a legislação.

10.     NORMAS E ÉTICA NA CONDUTA COMERCIAL
É proibida a prática da obtenção de privilégios ou benefícios especiais por conta da PERFECT, através do pagamento ou recebimento de subornos, gratificações ou qualquer outra forma de recompensa em dinheiro ou em espécie.

11.     PROIBIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES POLITICAS
A PERFECT não efetua qualquer pagamento a partidos políticos, titulares ou candidatos a cargos públicos, ainda que tais contribuições sejam lícitas nos termos das leis vigentes nos países onde seriam feitas.

12.     RELAÇÕES COM CLIENTES, PRESTADORES E FORNECEDORES

12.1 Restrições sobre Ofertas de Clientes e/ou Prestadores / Fornecedores e Aceitação de presentes
 A política da PERFECT proíbe a aceitação de qualquer presente ou gratificação, de qualquer natureza, provenientes de clientes ou fornecedores (numerários, mercadoria, serviços, entretenimento, viagens, patrocínios).

12.2 Corrupção, suborno e ética nos negócios
 A PERFECT não tolera corrupção, subornos ou práticas empresariais antiéticas sob qualquer forma. Todas as unidades e fornecedores da PERFECT e seus empregados deverão abster-se de oferecer, dar, exigir ou receber subornos ou quaisquer outros benefícios indevidos.

13.     CONFIDENCIALIDADE COM OS DADOS PESSOAIS DOS COLABORADORES
A PERFECT deverá prestar atenção ao cumprimento de toda a legislação em matéria de proteção, uso e confidencialidade de dados pessoais. As informações relativas à vida privada, avaliações de desempenho, promoções e salários dos colaboradores devem ser mantidos sob confidencialidade. O acesso a esses dados está reservado exclusivamente ao Departamento de Recursos Humanos, Diretorias de cada área e Presidência.

14.     CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DOS BENS, DOCUMENTOS E DADOS
Os bens, dados técnicos e outras informações confidenciais da organização constituem recursos importantes que se podem revelar como decisivos na preservação dos resultados e vantagem competitiva da PERFECT. Todos eles são propriedade da empresa e devem ser devolvidos pelo colaborador no momento do término do seu contrato de trabalho. São considerados confidenciais os seguintes pontos: informação relativa à existência de projetos e acordos comerciais e respetivos termos e condições; dados financeiros e técnicos; qualquer outra informação sensível como a relativa a vendas de produtos e/ou divulgação de tabela de preços, direitos sobre propriedade intelectual, tecnologia de software ou hardware utilizados na prática corrente do trabalho da empresa. É proibido, a qualquer colaborador, o uso, direto ou indireto, para fins pessoais, de informação obtida no decurso da sua atividade profissional. Qualquer infração a esta regra poderá resultar em ação legal, à luz das disposições legais aplicáveis, em matéria de direito do trabalho, direito civil ou direito penal. Todas as disposições apresentadas acima aplicam-se, igualmente, às informações cedidas pelos nossos clientes. A obrigação de manter confidencialidade sobre estas informações é extensiva a qualquer pessoa cujo contrato profissional tenha terminado ou que já não mantenha um vínculo contratual com a PERFECT.

15.     CONFLITO DE INTERESSES
Existe conflito de interesses sempre que um colaborador seleciona, ou visa selecionar, nomeadamente para fornecedor, uma empresa na qual aquele, ou um seu familiar próximo ou amigo, tenha, direta ou indiretamente, interesses financeiros. Em caso de dúvida, deve, o colaborador, consultar a área de Recursos Humanos, para que seja determinado e direcionado se a transação em questão representa ou não conflito de interesses.

16.     REPORTAR INFRAÇÕES
Qualquer 1stakeholder da PERFECT que tenha conhecimento de qualquer infração às regras estabelecidas no presente CÓDIGO deverá ser encorajado a apresentá-la pessoalmente ao Presidente ou Departamento de Recursos Humanos da PERFECT, ou ainda, através do canal "DENÚNCIA" constante do site da empresa: www.perfectautomotive.com, cujo endereço de e-mail é:
denuncia@perfectbrasil.com.br
Nenhum colaborador poderá ser penalizado, dispensado ou ser alvo de medidas discriminatórias por ter revelado ou delatado, em boa fé, ações que transgridam o CÓDIGO. No entanto, o recurso incorreto a estes procedimentos expõe o seu autor a ação disciplinar ou procedimento judicial.

1 Os Stakeholders externos atuam em um ambiente altamente fora da organização e os mais importantes são: Governo, Mídia e Markeng, Sindicatos, Fornecedores, Clientes, Compedores, Banqueiros e comunidade local. Os Stakeholders internos atuam dentro da organização, basicamente, Sócios, Diretores, Administradores financeiros, Presidentes.